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28 de fev. de 2008

Cadeia de Manhumirim interditada

Excesso de presos e segurança precária fazem Justiça interditar cadeia de MG
Paulo Peixoto, da Agência Folha, em Belo Horizonte
Na esteira dos problemas de superlotação e precariedade de carceragens em Minas Gerais, a Justiça do Estado interditou a cadeia de Manhumirim (311 km a leste de Belo Horizonte).A unidade, segundo o Ministério Público Estadual, que pediu a interdição, está superlotada, tem péssimas condições de segurança, fiação elétrica exposta e uma cela para adolescentes infratores, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a internação desses jovens em instituições socioeducativas.
Pela decisão judicial, de primeira instância, o governo deve transferir os 73 presos da cadeia em até 30 dias. A interdição é por tempo indeterminado, até que o Corpo de Bombeiros libere o uso da unidade, com aprovação das redes elétrica, hidráulica e sanitária.De acordo com o Ministério Público Estadual, após a adequação das instalações, o governo terá de limitar em 30 o número de presos na unidade.
A Secretaria da Defesa Social do Estado, por meio de sua assessoria, informou que aguardará a notificação do Poder Judiciário para se manifestar sobre a decisão. De acordo com a pasta, a cadeia de Manhumirim está entre as cerca de 50 carceragens que serão reformadas neste ano pelo governo.
Segundo a secretaria e a juíza da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Valéria Rodrigues, a lei brasileira prevê que adolescentes sejam colocados em cadeia com adultos, desde que em cela separada, caso não exista na cidade um local específico para a internação de jovens infratores -o prazo para permanência nessas condições não pode ser superior a 45 dias. Entre agosto do ano passado e janeiro deste ano, 33 presos morreram queimados em dois incêndios em cadeias públicas que estavam em situação precária em Minas Gerais.
(Folha de São Paulo - 28/02/08- Caderno Cotidiano)
Comentário do Recomeço
Jogue-os no mar
Está na moda autoridade dizer que "a lei brasileira prevê que adolescentes sejam colocados em cadeia com adultos, desde que em cela separada". É impressionante a nossa cultura de descaso, negligência e crueldade com aqueles que são o futuro do país. Ou as autoridades consideram que os adolescentes pobres já estão sumariamente excluídos do futuro? Deve ser isso, joguemos esses meninos nas masmorras e deixemos o futuro só para os bem-nascidos.
Certa vez, li uma enquete na qual se perguntava o que fazer com nossos adolescentes infratores. Entre tantas respostas enviando-os para os mais terríveis lugares, havia uma original: "Jogue-os no mar". Essa resposta foi bem representativa de todas as outras e também simboliza o tratamento que o estado dispensa aos seus brasileiros deserdados do futuro.
Mas como não podem jogar no mar - ainda não votaram esta lei -, vão jogando em cadeias, bem pior do que jogar no mar. Mas "tá na lei", dizem nossas infames autoridades seguidoras da doutrina de Hitler, que esbravejava em seus discursos: "O mundo será só nosso".
É isso aí, o Brasil é das autoridades, de seus filhos, seus parentes, seus amigos, seus pares... Fora desse clã, joguem no mar!

26 de fev. de 2008

SENTENÇA DA VERGONHA

TAMBÉM FUI CONDENADO...
Fabiano de Siqueira Casagrande - Cambridge - CANADA
Acabo de ler a sentença aplicada a Maria da Glória pela magistrada Tânia Maria Elias Chain.
É interessante a verborragia que os ilustríssimos causídicos são capazes de imprimir no papel e que nos faz perder o foco e o real significado das coisas. Na sentença em questão, é impressionante como concatena e sequencia palavras com lógica duvidosa e termina com a sentença em vocábulos retumbantes: LANCE-SE O NOME DA RÉ NO ROL DOS CULPADOS!
Maria da Glória foi condenada por difamar o ilustríssimo José Alfredo Jünger de Souza Vieira. O nome dele aparece aqui, mas não no artigo que Maria da Gloria escreveu...
Seguindo o exemplo da Juiza em sua sentença, seguem notas colhidas em gramática reconhecida pela Academia Brasileira de Letras:
DIFAMAR: atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.
DIFAMAÇÃO: Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Fica claro nos dois parágrafos anteriores que o verbo DIFAMAR gramaticalmente requer um objeto direto. Entretanto em nenhum momento Maria da Glória inseriu o nome de José Alfredo no predicado da oração!!! Surge então na língua portuguesa, seguindo a linha do sujeito oculto, o objeto direto OCULTO!!!
E oculto também o respeito, a sensibilidade e a vontade real de se ver um Brasil melhor...
Moro fora do Brasil há alguns anos... Tenho receio de comentar sobre esse fato com pessoas por aqui. Também fui condenado...

Manifesto do ARTICLE 19

ARTICLE 19 critica condenação criminal por difamação de professora que escreveu sobre condições de detentos

Maria da Glória Costa Reis, defensora dos direitos humanos e professora aposentada que coordena a edição de um jornal escrito por detentos em Leopoldina, no interior de Minas Gerais, foi condenada a quatro meses de prisão por publicar um artigo criticando as condições da cadeia pública da cidade e a negligência de juízes e advogados em relação à situação dos presos.
"Sentenciar à prisão alguém que escreve sobre possíveis violações aos direitos humanos é profundamente trágico. As condições das prisões são questões de política pública e claro interesse público. Elas devem ser investigadas, relatadas, debatidas e, finalmente, transformadas e melhoradas. Elas não devem ser escondidas. A ação de difamação contra Maria da Glória Costa Reis e a decisão são vergonhosas", afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ARTICLE 19.
O artigo foi publicado pelo jornal Recomeço, com circulação de 200 exemplares, escrito pelos detentos em Leopoldina e distribuído entre eles e em lugares como igrejas, o fórum da cidade e alguns edifícios públicos.
Em agosto de 2005, Reis publicou um editorial afirmando que "não é aceitável a conivência de magistrados, fiscais da lei, advogados, enfim, operadores do direito com tamanha barbárie", referindo-se às condições dos presos. Segundo o editorial, as prisões em Leopoldina não estavam seguindo os direitos fundamentais dos detentos, previstos pela Constituição Federal brasileira. Embora o artigo não tenha mencionado qualquer nome ou cargo específico, Reis respondeu a um inquérito policial por ter supostamente ofendido o juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, que era então o titular das varas Criminal e de Execução Penal em Leopoldina, sendo portanto responsável por acompanhar o cumprimento das penas e monitorar as prisões.
Em uma decisão publicada em janeiro de 2008, a juíza Tânia Maria Elias Chain, do Juizado Especial de Leopoldina, condenou Reis criminalmente por difamar o juiz Vieira. A decisão foi baseada na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Como a professora é ré primária, a pena de prisão foi convertida em prestação em dinheiro.
A ARTICLE 19 pede às cortes de Minas Gerais que cumpram as obrigações internacionais do Brasil na área de liberdade de expressão e reformem a decisão. As melhores práticas internacionais relacionadas à difamação estabelecem que ninguém pode ser condenado por difamação a não ser que a parte acusadora prove, sem qualquer dúvida, que a afirmação em questão era falsa; que a pessoa que fez a afirmação sabia que ela era falsa ou demonstrou descuido e negligência a respeito da verdade; e que a afirmação foi feita com a intenção de causar danos à reputação da pessoa envolvida. O editorial publicado por Reis não fez qualquer referência pessoal ao juiz, sendo portanto difícil compreender como o texto poderia ter explicitamente causado danos a sua reputação, especialmente levando-se em consideração a circulação limitada do jornal. Além disso, não houve tentativa de investigar as alegações feitas no editorial ou de provar se elas eram falsas.
Instituições internacionais como a ONU e a OEA já reconheceram a ameaça representada pelas leis de difamação criminal e recomendaram que elas sejam eliminadas. O Comitê de Direitos Humanos da ONU, por exemplo, expressou repetidamente preocupação quanto às leis criminais de difamação, e pediu aos Estados que garantam que a difamação não seja punida com prisão.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos também identificou uma transgressão do direito à liberdade de expressão em dois casos emblemáticos envolvendo a aplicação da difamação criminal a afirmações sobre questões de interesse público, descartando-a totalmente nesses casos.
"O caso contra Maria da Glória Costa Reis demonstra os perigos que a figura da difamação traz à democracia. O uso excessivo e abusivo das leis de difamação e, particularmente, a existência da difamação criminal desestimulam o debate sobre instituições públicas, evitam a crítica e encorajam a autocensura", afirmou Callamard.
A ARTICLE 19 condena veementemente a decisão da juíza Chain e pede às cortes de Minas Gerais que a modifiquem. A ARTICLE 19 considera inaceitável o alto número de processos criminais por difamação contra defensores de direitos humanos e jornalistas no Brasil, assim como sentenças desproporcionais concedidas por alguns juízes. Finalmente, a ARTICLE 19 pede ao governo brasileiro que reforme a Lei de Imprensa e descriminalize a difamação.
EDITORES:
* Para mais informações, favor entrar em contato com Maíra Magro: 55 (21) 8225-9817 ou maira@article19.org
* A ARTICLE 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em diversos países na proteção e na promoção da liberdade de expressão e do direito à informação. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão.
Ler manifesto no site Article 19
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25 de fev. de 2008

Edição 140

JORNAL RECOMEÇO
Ano VII - Edição 140
Fevereiro de 2008
http://www.jornalrecomeco.com/

ABERTURA
José Saramago - A Justiça
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MATÉRIAS
- Editora do jornal Recomeço é condenada
- Leia a SENTENÇA na íntegra
- Fiscalização de cadeias e presídios - Resolução Nº 47 do CNJ
- Minas tem 300 adolescentes em cadeias
- Fraternidade e Vida - João Baptista Herkenhoff
- Textos dos detentos - Unidade Prisional de Cataguases
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O site do Recomeço contém cópia de todas as edições do jornal impresso, desde o início em 2001.

23 de fev. de 2008

Secretário diz que é "legal"menina na cadeia

Secretário de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, em assinatura de posse, 2007

"É precipitado dizer que é culpa do Estado, pois a existência de adolescentes em unidades prisionais é legalmente admissível." Secretário da Defesa Social, Maurício Campos Júnior (em declaração na Folha Online - Cotidiano-21/02/08)
Essa foi a declaração do secretário de segurança do estado de Minas Gerais sobre o caso da adolescente que ficou presa nove meses na cadeia de Pedra Azul e acabou grávida por ter relações sexuais com um preso.
Interessante que, quando Maurício Campos Júnior assumiu a secretaria, a imprensa publicou o título Secretário de Aécio advogou para acusados do mensalão e sócios de Beira-Mar (Folha On line - 11/01/2007) iniciando a matéria com o trecho bombástico:
"O novo secretário de Defesa Social de Minas Gerais, o advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior, é também o defensor de diretores do Banco Rural denunciados no escândalo do mensalão.Advogado com destacada atuação em direito penal, o novo responsável pela Segurança Pública em Minas também defende acusados de envolvimento na fuga, em 1997, do traficante Fernandinho Beira-Mar de carceragem do Estado e suspeitos de crimes contra a ordem tributária estadual."
Como os mineiros não são de cobrar a escolha dos secretários de seu governante, a coisa ficou por isso mesmo. Além disso, convenhamos, que todos têm direito à defesa e que se poderia pensar até que o secretário seja um advogado criminalista de grande senso humanitário, lutando para manter fora das prisões os acusados de mensalão e os sócios de Beira-Mar.
Mas, quando se trata de uma menina pobre acusada de furto, o secretário acha "legalmente admissível" mantê-la presa numa carceragem com homens, e, certamente, considera admissível também que ela tenha ficado grávida de um dos presos.
É tudo admissível, desde que se trate de pobres neste país. Temos uma Lei Federal nº 8069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo qual não se pode prender menores com adultos, e sim aplicar medida sócio-educativa, como internação em estabelecimento educacional, mas isso é para inglês ver, só em Minas Gerais temos cerca de 300 adolescentes em carceragens para adultos. A lei, ora a lei, dirá o secretário...

22 de fev. de 2008

Notícia no Consultor Jurídico

O site Consultor Jurídico publicou a notícia da condenação com o título Professora é condenada por criticar situação de presos com link para a sentença absurda, motivo de vergonha para o Judiciário de Minas Gerais.
Foram feitos vários comentários que valem uma leitura pela demonstração do quanto as pessoas estão conscientes da necessidade de se lançar críticas ao sistema penal e carcerário visando a transparência e o combate às suas atrocidades.
Transcrição de alguns comentários dos leitores:

Sunda Hufufuur ( 16/02/2008 - 13:34)
A justiça está ficando algo muito importante para ser deixado nas mãos dos juízes, isso é que se conclui. Do alto do pedestal de seus ares-condicionados, na paz dos gabinetes e no tapete vermelho estendido pelas adulações que alimentam a presunção de excelência em pessoas que possivelmente não têm a metade da cultura que tem um professor de história ou filosofia, vemos o "Pilatismo judicial" grassar, pelos que buscam, junto com o MP, lavar as mãos e legitimar sua indiferença para com situações degradantes como é o monturo penitenciário onde despejam os “dejetos da sociedade” dizendo que “isto não é minha responsabilidade”.
Que Judiciário é esse, que, fazendo-se de cego para com as masmorras modernas, alega não ser sua responsabilidade o mandamento-mor da Constituição, que consagra a dignidade humana como princípio?
Que MP é esse, que em vez de se envergonhar por sua inatividade de fiscalizar o cumprimento da lei maior e exigir para esses seres humanos um tratamento digno da sua condição de homem ainda ajuda a condenar quem critica esta situação inominável?
Conheço a professora Maria da Glória de longa data, desde que anos atrás, mantinha um link de sua publicação em meu extinto site (que será em breve relançado!), e sendo uma ativista pelos direitos dos presos, com seus cabais esforços, merecia, sim, é que esse juiz beijasse-lhe os pés!
Tudo está como o que sempre denunciei no artigo “Império das Togas ou da lei? – o medo de se falar qualquer coisa de um juiz ou promotor”. Que engulam MP e Judiciário, garganta adentro, a crítica aos poderes que eles integram e até de suas sentenças. Ora, senhores, o jogo democrático não poupa ninguém e majestade da justiça deve emanar de suas decisões e não do medo imposto à custa de arbitrariedades.
*****
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB e Professor licenciado de Direito Penal da PUC-SP
Desde logo afirmo que subscrevo integralmente o editorial "Que regime é este?", da lavra da professora Maria da Glória Costa Reis. Mais do que isso, parabenizo-a pela lucidez e acerto da crítica lançada. Embora militante em São Paulo, penitencio-me pela minha omissão em não ter feito a crítica antes (era, como advogado, minha obrigação), penitencio-me. Agora só me resta dizer que também aguardo minha condenção pelo mesmo delito.Ofereço à professora Maria da Glória Costa Reis o empenho do Conselho Federal da OAB na sua defesa, para, em conjunto com seu advogado, buscarmos a restauração do direito de crítica e a liberdade de imprensa (além, é claro, da sua absolvição) Procure-nos.
*****
Olhovivo (16/02/2008 - 11:54)
É só rindo mesmo. Ahahahahahahah. No Brasil, o MP denunciou e a Justiça condenou alguém à prisão (ahahahahahahahaha), por dizer que as cadeias são uma barbárie. Ahahahahahahaha. Brasil, você é tragicômico!

21 de fev. de 2008

Adolescente fica grávida na prisão

Mais uma barbárie em MG
Publicado hoje no jornal Estado de Minas. A chamada pode ser lida no Portal Uai. A notícia completa só abre para assinantes do jornal. Transcrevo abaixo:

Menina fica grávida na prisão em MG
Glória Tupinambás, Thiago Herdy e Luiz Ribeiro
Adolescente permanece de março a dezembro encarcerada na cadeia de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, onde teria se relacionado com um preso. Ela está agora no quarto mês de gestação.
A gravidez de uma adolescente de 16 anos, que estava detida para cumprimento de medida socioeducativa na delegacia de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, a 720 quilômetros de Belo Horizonte, está sendo investigada pela Promotoria da Infância e da Juventude, pela Polícia Civil e pela Justiça. A.F.M., que dividia a cela com outras duas jovens de 14 anos, estaria mantendo relações sexuais com um preso da unidade, antes de ser transferida para o Centro de Reeducação Social São Jerônimo, no Bairro Horto, na Região Leste de BH. Há três meses, um caso de violência sexual contra outra menor, dentro da cadeia, em Abaetetuba (PA), escandalizou o Brasil.Segundo o Juizado da Infância e da Juventude da capital, a jovem foi apreendida em flagrante, por furto qualificado, em 15 de março do ano passado, e, devido à falta de um centro de internação em Pedra Azul, a juíza da comarca local determinou que ficasse acautelada numa cela separada na cadeia, até que surgisse vaga numa instituição adequada. Em 5 de dezembro, a jovem foi transferida para o Centro de Reeducação Social São Jerônimo, em BH, sendo submetida a exames de saúde de rotina, quando foi constatada a gravidez. Quarta-feira, ela fez uma ultra-sonografia que atestou gestação de quatro meses – prova de que A.F.M. engravidou em outubro, quando ainda estava detida em Pedra Azul.
RESPONSABILIDADE - Segundo a juíza da Infância e da Juventude de BH, Valéria Rodrigues, esse é um caso de negligência do estado. “É objetiva a responsabilidade do estado, que tinha a custódia da adolescente e tem que responder por ela. Não importa se houve dolo ou culpa, se ela consentiu ou não. Tudo tem que ser apurado, antes de fazermos um juízo de valor, mas esse é um fato sério, que me deixa estarrecida e lamentando que tenha acontecido em Minas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) existe há 18 anos e os jovens, em vez de terem sua integridade física e psicológica preservada, são tratados como objeto”, declarou.Segundo a juíza, o ECA determina que, na falta de um estabelecimento adequado para acolher o adolescente, ele pode aguardar o julgamento do crime em uma delegacia, desde que em cela especial, separada de adultos. Mas o prazo máximo de detenção é de 45 dias e, se o caso não tiver sido julgado e não houver justificativa legal para mantê-lo detido, ele deve ser posto em liberdade. “Não tive acesso a todo o processo, mas, se não tiverem sido apresentadas explicações para que a jovem passasse quase nove meses numa delegacia, o estado, o juiz e o delegado podem responder criminalmente por abuso de autoridade”, acrescentou.
O caso já foi enviado, pelo juizado, ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que devem reunir provas e argumentos para decidir o futuro da adolescente. O advogado da jovem, Crisvone Vieira Araújo, também entregou à Justiça um pedido de liberdade de A.F.M. e prometeu mover uma ação contra o estado, por danos físicos e morais.prisão

Análise do blog

O judiciário deveria promover cursos de capacitação para seus juízes, visando prepará-los para trabalhar com menores. É um tremendo despreparo pena de prisão para um adolescente por furto

A situação é de barbárie. À revelia da lei, adolescentes são presos em cadeias junto com adultos. O maior responsável por esses absurdos é o poder judiciário, que deveria promover um curso de capacitação para seus juízes, visando prepará-los para trabalhar com menores. Adolescentes jamais deveriam ser presos por furto. Esse delito tem inúmeras formas de ser tratado na justiça sem ser o emprego da prisão. O que os juízes deveriam dar é uma "pena" de escola para os adolescentes e, por extensão, uma "pena" para o serviço social dos municípios que atendam a essas famílias cujos filhos estão necessitando furtar. Mas é costume e cômodo enviar os adolescentes para fazerem curso de criminalidade em nossas prisões.

20 de fev. de 2008

Corrupção e tortura

É preciso que as tropas e todos os batalhões sejam de elite
Leonardo Isaac Yarochewsky- Advogado criminalista e professor de direito penal da PUC-Minas
Que existe corrupção na polícia como em qualquer outra instituição do poder público, não há dúvida. Do mesmo modo, ninguém duvida que a tortura, infelizmente, ainda é um método utilizado pela polícia e que, lamentavelmente, não é uma exclusividade do regime ditatorial.
A tortura, como método de investigação e de combate ao crime, além de ser cruel, desumana, abjeta, bárbara e hedionda, para usar a expressão da lei, não dará jamais ao julgador e, conseqüentemente, à sociedade a certeza de que o torturado não confessou apenas para se livrar do suplício insuportável e para salvar a vida.
O que precisa ser esclarecido é que a sociedade não precisa e não deve optar entre uma polícia corrupta e desonesta e uma violenta e arbitrária. Não se trata de escolher entre o diabo e o demo ou entre Lúcifer e o coisa-ruim, posto que, nestes casos, o inferno sai sempre ganhando.
É preciso que as tropas e todos os batalhões sejam de “elite”. Não de uma elite que encontra na violência, na tortura, na arbitrariedade e na robustez o único caminho no combate à criminalidade. Mas de uma elite que é preparada para prevenir e reprimir o crime com inteligência e, sobretudo, com respeito à dignidade da pessoa humana. É necessário, para isso, que o Estado ofereça, não somente a meia dúzia de homens, condições dignas de trabalho. Que haja um investimento sério na formação do policial e que este seja valorizado e respeitado como tal.
Contudo, é imprescindível que o estado cumpra com o seu papel social, uma vez que, quanto mais social e democrático for o Estado, menos penal e autoritário necessitará ser. Como bem está dito no EM de 18/2 – editorial “Polêmica premiada”: “Cabe à sociedade cobrar ações que, sem dispensar o aperfeiçoamento e a presença policial, vinculem a questão da segurança a programas de educação, saúde e infra-estrutura urbana. O abandono transforma aglomerados de pobreza em campo fértil para a marginalidade”.
(Trecho de artigo publicado hoje no jornal Estado de Minas)

19 de fev. de 2008

Manifesto do GTNM

Transcrevemos o manifesto do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ (GTNM/RJ) contra a condenação da editora do jornal Recomeço
Quem denuncia é processado
No Brasil está se tornando comum não somente perseguir e criminalizar os defensores de direitos humanos, mas processá-los judicialmente. Como aconteceu recentemente a nós do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ, mais uma valorosa defensora dos direitos humanos vem sendo processada pela justiça brasileira.
Trata-se da professora Maria da Glória Costa Reis que há sete anos publica, na cidade de Leopoldina (MG), o jornal Recomeço impresso e em site na internet. São matérias voltadas para a defesa dos direitos humanos, em especial sobre a questão carcerária, contando com a produção dos presos que ali têm um espaço de escuta e publicização de algumas de suas questões.
Em 2005, em função do editorial da edição 117 do referido Jornal, o juiz da Comarca de Leopoldina acusou Glória de difamação por ter ela escrito: “Não é aceitável a conivência de magistrados, fiscais da lei, advogados, enfim, operadores do Direito, com tamanha barbárie. O regime atual é um desrespeito à Constituição, à lei, aos cidadãos deste país, enfim, à nossa inteligência”. Glória referia-se, dentre outros abusos praticados na cadeia Pública de Leopoldina, aos presos ficarem 11 meses sem sair da cela nem para um banho de sol sequer.
Em janeiro de 2008, a juíza Tânia Maria Elias Chain condenou Glória Reis a 4 meses de detenção inicialmente em regime aberto.
Diante disto, solicitamos que este Apelo seja o mais amplamente divulgado e que mensagens sejam enviadas para as seguintes autoridades:

Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
Dr. Paulo Vannuchi
Esplanada dos Ministérios - Bloco T – Ed. Sede - Sala 422 -
Brasília – DF – CEP.: 70064-900
e-mail: acaf@sedh.gov.br
Fone: (61) 3429.9382 Fax: (61) 3429.3261
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Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Sr.Antonio Fernando Souza

Ministério Público Federal
SAF Sul, Quadra 4 – Conj. C – Bloco B, sala 501

Brasília – DF – 70050-000

FAX: (61) 30316391

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Corregedoria Nacional de Justiça
Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal,
3° Andar, Sala 360 Praça dos Três Poderes, s/n°
Brasília – DF - CEP: 70.175-900
E-mail: corregedoria@cnj.gov.br
Fones: (61) 3217.4553/4552 - Fax: (61) 3217.4505
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Secretário Geral do Ministério Público Federal
Sr. Carlos Frederico Santos Ministério Público Federal SAF Sul, Quadra 4 – Conj. C – Bloco B, – Brasília – DF – 70050-000
FAX: (61) 30315835
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Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais
Exmo. Sr. Procurador-Chefe Eduardo Morato Fonseca
Rua Pouso Alto, 15 – Bairro da Serra
Belo Horizonte – Minas Gerais – 30240-180
FAX: (31) 21239142Site: http://www.prmg.gov.br/
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Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Desembargador Orlando Adão Carvalho
Gabinete da Presidência – Rua Goiás, 253 - anexo II – 14º andar -
Belo Horizonte – MG -
Fone: (31) 3237.6594- gapre@tjmg.gov.br
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Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador José Francisco Bueno

R. Gonçalves Dias, 2553 - Lourdes -
Belo Horizonte - MG – CEP.: 30140-092.
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Assembléia Legislativa de Minas Gerais
Comissão dos Direitos Humanos
Sr. Durval Ângelo Andrade
Gabinete:
R. Rodrigues Caldas, 30 - Palácio da Inconfidência - 1º andar - conj.106
Bairro: Sto. Agostinho - Belo Horizonte – MG -
CEP 30190-921
Tel: (031) 2108-7245 Fax: (031) 2108-7525
E-mail: dep.durval.angelo@almg.gov.br
--------------------------
Assessoria de Comunicação (ASCOM) - faleconosco@tjmg.gov.br
--------------------------
SEAC-Serviço de Atendimento ao Cidadão
Tribunal de Justiça de Minas Gerais seac@tjmg.gov.br
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Chefe da Ouvidoria Geral da Cidadania
Sr. Pedro Luis Rocha Montenegro
Ministério da Justiça -Esplanada dos Ministérios - Anexo II – sala T 5 –
Brasília – DF - CEP.: 70064-900
E-mail: ouvidoria@sedh.gov.br
Telefone: (61) 3321.1565
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Pela Vida, Pela Paz! Tortura Nunca Mais! (no site)
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2008

18 de fev. de 2008

Indignação!!!

Manifesto diante da sentença de condenação da editora do jornal Recomeço

Meu sentimento em relação ao que acabo de ler é de indignação como professor de Direito Penal e como cidadão.
Primeiro, pelo corporativismo.
Segundo, porque a responsabilidade é, sim, do magistrado, ainda que como cidadão deve aplicar e zelar pelos direitos fundamentais previstos no art. 5, CF, além de ser um agente público que tem o dever de buscar o princípio da humanidade, ainda mais dentro dos presídios.
A desculpa de que o sistema carcerário é falho é RIDÍCULA.
Terceiro, porque não vejo nenhuma imputação direta de fato à pessoa do Magistrado.
Quarto, porque a crítica é livre e não constitui crime.
Quinto, sexto, sétimo... poderia enumerar um sem número de motivos.
Esses fatos só nos fazem desanimar ainda mais com o Direito, ou melhor, com os aplicadores do Direito que se apegam a tecnicismos jurídicos e se olvidam de que o
DIREITO FOI FEITO PARA O HOMEM E NÃO O CONTRÁRIO.
Lamento, lamento, lamento.

Grégore Moreira de Moura
Professor do curso de Pós-Graduação e Curso Preparatório da ANAMAGES/APROBATUM - BH
Autor do livro Do Princípio da Co-culpabilidade - Editora Impetus

17 de fev. de 2008

Segundo aviso ao governador Aécio Neves

Cadeia de Leopoldina(MG):
situação é grave e desumana

Vereadores Emmanuel Azevedo e Luiz Sérgio Ienaco visitam a cadeia

Vereadores fizeram representação às autoridades competentes, relatando:

"Situação é dramática, de calamidade pública, presos tratados como verdadeiros bichos, umidade, mofo, infiltrações por toda parte, esgoto a céu aberto, superlotação, ventilação deficiente, mau cheiro de fezes e urina, instalações elétricas em péssimas condições, celas com mais de 20 detentos onde caberiam no máximo 7, não é lugar para ser humano viver"

doenças de pele
doenças neurológicas
doenças psiquiátricas
presos com pneumonia dormindo no chão frio
presos amontoados dormindo um em cima do outro
não há serviço de saúde
não há material de limpeza e higiene
não há nenhuma atividade ou ocupação
presos com benefício vencido
funciona com 200% acima da capacidade

José Luiz Bello

Pedagogo - Professor Universitário
Coordenador do site
Pedagogia em Foco
Glória
O que mais posso dizer senão que “é lamentável”. Relacionar uma opinião com calúnia e difamação é proibir alguém de se manifestar democraticamente. Nós, que vivemos o terrível período da ditadura militar, sabemos que o cerceamento de opinião nada mais é do que o exercício pleno e claro do autoritarismo.
Se ter a opinião de que “não é aceitável a conivência de magistrados, fiscais da lei, advogados, enfim, operadores do direito com tamanha barbárie” é crime, pois que condenem a maioria da população brasileira, inclusive a mim, já que concordo com seu pensamento.
Um grande abraço, parabéns pela sua luta e minha absoluta solidariedade.

16 de fev. de 2008

Aviso ao governador Aécio Neves

A cadeia de Leopoldina poderá ser a próxima tragédia carcerária de Minas Gerais
Governador, veja a foto. Nesta e nas outras celas em igual condição, tem uma média de 20 pessoas presas. São mais de 100 presos ao todo. Repare nos fios e imagine um curto circuito como aconteceu em Rio Piracicaba em janeiro deste ano.
Sei que o senhor estava de férias, esquiando em Aspen, nos Estados Unidos e, portanto, deve chegar (ou já chegou) super descansado e relaxado, em perfeitas condições de tomar providências enérgicas contra o caos carcerário de Minas Gerais.
Governador, ano passado, Minas Gerais foi palco da terceira maior tragédia no sistema prisional brasileiro, quando no dia 23 de agosto de 2007, 25 presos morreram queimados dentro de uma cela em Ponte Nova, MG (Ler notícia).
Este ano, em janeiro, já morreram mais 8 presos no incêndio em Rio Piracicaba-MG, a 131 km do seu palácio, aí em Belo Horizonte (isso fora os que morrem a granel, cotidianamente, em cadeias e presídios do estado).

Governador, em Leopoldina-MG não será falta de aviso. Eu fui até processada por um juiz e um promotor, e condenada por uma juíza pelo "crime" de escrever um editorial num jornalzinho pedindo às autoridades que olhassem pela situação da cadeia. Sabe o que a juíza disse na sentença? Que o juiz da Execução Penal não é responsável pelas condições da cadeia. Eu não entendo mais nada neste país, as autoridades nunca são responsáveis por nada. O senhor poderia me dizer então, governador, quem é o responsável? Parece que a juíza desconhece a Lei de Execução Penal - L-007.210-1984, Art. 66 - Compete ao juiz da execução:
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

Depois das tragédias, leio na imprensa assim: "Por meio de sua assessoria de imprensa, o governador Aécio Neves (PSDB) disse que o caso será investigado". Porém, governador, o senhor tem de investigar "antes"da tragédia.

"Minas tem, proporcionalmente, o maior número de presos em cadeias públicas do país", disse o Presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB/MG, Adilson Rocha (Folha de São Paulo, 3/1/08).
Sei que o senhor não se preocupa muito porque a sociedade não se importa. Os mortos são sempre pessoas pobres, negras, já mesmo excluídas e de somenos importância neste estado rico em que vivemos. Os presos não votam, o que é uma excrescência.

Mas lá fora, governador, nos países civilizados, eles não pensam assim e andam cobrando do Brasil esta mortandade. O senhor poderá começar a sair no noticiário internacional como um governador genocida porque, afinal, os mortos são sempre da raça pobre e da raça negra.

Bem, governador, confesso que, pela primeira vez, há um pouco de interesse pessoal meu nesta minha luta por melhoria das prisões, porque, atualmente, eu sou também uma condenada. Não, não se precipite, não agredi, nem matei ninguém, não roubei, não pratiquei estelionato, não uso nem vendo drogas, ao contrário, sou dessas pessoas meio chatas, toda certinha, que não toma nem uma cervejinha de vez em quando. Fico quieta na minha casa e só saio para fazer meus trabalhos voluntários porque penso assim "a vida foi tão generosa comigo, me deu tanto, pude estudar, ter um emprego, ter roupa, casa e comida, ter uma família, ter lazer e acesso a bens culturais, que agora tenho de contribuir para os que não tiveram a mesma sorte que eu neste país de severinos".

Então, governador, posso ser mais uma detenta nesta cadeia de Leopoldina já que a juíza me condenou a quatro meses de prisão. E morro de medo de fogo.

Prezada Glória

Manifesto minha total solidariedade a você diante deste lamentável episódio, em que mais uma vez fica evidente para quem legisla a Justiça brasileira.
Mayalu Moereira Felix
Professora de Lingüística Departamento de Letras
Universidade Estadual do Maranhão
http://mayafelix.blogspot.com/
________________________

Solidária contigo, joguei de volta minha estrelinha do mar na água.
Juliaura da Luz Bauer - Porto Alegre -RS
http://julidaluz.blogspot.com/

Leia belo texto publicado pela Juliaura sobre a sentença condenatória contra o jornal Recomeço. Clique AQUI

15 de fev. de 2008

Sentença publicada

A TODOS

A sentença da minha condenação encontra-se na íntrega no link:
http://www.jornalrecomeco.com/sentenca/

(Como são oito páginas, estão dispostas uma a uma, para melhor visualização. É só clicar nos números das páginas embaixo)

14 de fev. de 2008

Indignação e Solidariedade - Ir. Beth

Que inversão de valores!
É condenada aquela que deveria ser homenageada pela sua luta diária e intensa contra as crueldades do sistema burocratizado e desumano das nossas prisões.
Ela que, através do jornal Recomeço, há mais de seis anos, tem sido a voz rouca das celas superlotadas, da ausência total do estado e da comunidade , e da teimosia cidadã dos poucos que ousam dedicar uma vida inteira à causa, e de tempo integral, e não só de boca, mas de fato, contribuindo com várias ações que tentam melhorar o cumprimento da pena, de centenas (por que não milhares?), que passaram por todos esses anos de militância e dedicação.
Por diversas vezes, quando fui vereadora, fiz a indicação de prêmios merecidos para que sua luta fosse mais valorizada, mas você, Glória, sempre recusou, dizendo que fazia e faz por amor à causa, e não para alcançar medalhas e títulos.
Fiquei mais chocada ainda quando a malfadada sentença lhe imputa uma culpabilidade de que "poderia inclusive ter ocasionado a realização de outras rebeliões, podendo gerar, por que não, a morte de seres humanos".
Esta tem sido uma tônica na boca das autoridades todas as vezes que denunciamos em público a omissão destes. Recentemente fui proibida de entrar na cadeia por ter ido à rádio e dizer, entre outras coisas, que no Brasil a pena só é restritiva do direito de ir e vir, eles continuam com o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho e, no entanto, estes direitos são descumpridos totalmente na maioria das cadeias e presídios.
Após a proibição da minha presença na cadeia, que dizem "incitava à violência", as tentativas de fugas continuam, as manifestações de desagravo com relação à comida servida continuam. Quer dizer que eu não sou o pivô e nem o Jornal Recomeço poderia ser condenado, e sim homenageado pelo brilhante serviço social.
Na edição de dezembro, na qual fizemos um concurso de Mensagens Natalinas com os detentos, ao entregar o jornal Recomeço em uma das celas da Cadeia de Cataguases, um dos detentos pegou na minha mão e disse: "D. Beth é a primeira vez que o meu nome sai em alguma coisa sem ser em página policial". E choramos juntos, ele pediu para orar por ele para Deus ajudá-lo a mudar o rumo de sua história.
Por esta e outras histórias e testemunhos verdadeiros é que vale a pena continuar. Glória, não desanime, você é uma guerreira.
Esta condenação, não tome só para você, ela é de todos nós, estamos sentindo a mesma dor da injustiça. O Profeta Amos (5.24) já clamava "Até que corra Justiça como um riacho perene", isso há 4.000 anos antes de Cristo. Sua luta não é vã.
(Beth, professora do projeto EJA na cadeia de Cataguases)

Indignação e solidariedade - GTNM

"Arco da Maldade", projeto de monumento feito por Oscar Niemeyer para o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ.
"Meu desenho segue a lembrança desses negros tempos, com a pessoa humana impotente diante do ódio organizado. Para os mais sensíveis, para os que vêem o mundo apaixonadamente e amam o seu próximo e se revoltam contra a opressão e o arbítrio, o monumento exprime a revolta que o justifica." Oscar Niemeyer
NOTA DE APOIO A GLÓRIA REIS

O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ vem solidarizar-se com o jornal “Recomeço” e com sua editora Glória Reis.
Ficamos estarrecidos e impactados com a notícia de que, por expressar suas idéias defendendo os direitos dos presos da cidade de Leopoldina, esta defensora dos direitos humanos foi processada e condenada.
Estamos não só solidarizando com sua luta, mas apoiando-a integralmente. Para isso, estamos lançando um Alerta Urgente que será enviado a várias entidades nacionais e internacionais de direitos humanos narrando sua luta e sua condenação e solicitando que mensagens sejam enviadas para algumas autoridades judiciais.
Conte Conosco!
Cecília Coimbra
Presidente do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ - GTNM

Pela Vida, Pela Paz
Tortura Nunca Mais!

13 de fev. de 2008

Indignação e solidariedade (3)

Mais uma uma vez, agradeço a todos que têm enviado mensagens de repúdio à minha condenação, o que me deixa duplamente feliz por saber que nosso povo não perdeu a capacidade de se indignar e protestar contra a injustiça e abuso de poder em nosso país, principalmente quando isso parte da própria instituição encarregada de fazer justiça: o Judiciário.
Hoje recebemos esta manifestação do professor de História de Porto Alegre-RS, Ruy Guimarães.
...a atitude do judiciário mineiro para contigo nada mais é do que mais uma demonstração desta luta entre o poder burguês e o temor do levante do poder popular.
Cara Glória,
Escrevo desde Porto Alegre para empenhar minha solidariedade à tua luta em defesa dos DDHH. Recebi via e-mail a notícia da tua condenação por denunciar a condição desumana em que são mantidos os presos de Leopoldina. Não surpreende que o judiciário mineiro tenha agido de tal forma.
Primeiro, porque Minas (me desculpe o povo lutador de MG, mas este sabe bem do que falo) é o estado mais conservador do Brasil. Não esqueçamos a sustentação que a classe média mineira deu ao golpe de 64 e à ditadura militar. Claro, não podemos esquecer os tantos mineiros e mineiras que deram suas vidas na luta contra a ditadura. Todavia, o conservadorismo é a característica marcante desse estado.
Segundo, porque vivemos num quartel histórico de extremo conservadorismo no mundo inteiro, situação que se agrava após o 11 de setembro novaiorquino. Esta luta do "bem contra o mal", que na verdade é a luta dos opressores contra os oprimidos, dos ricos contra os pobres, do andar de cima contra o subsolo, é a expressão mais cabal, disfarçada de combate à violência e à criminalidade, da luta de classes. Obviamente, não vou dissertar aqui sobre isto, mas é preciso demarcar que a atitude do judiciário mineiro para contigo nada mais é do que mais uma demonstração desta luta entre o poder burguês e o temor do levante do poder popular.
Certamente, estão nas masmorras de Leopoldina, assim como nas masmorras do país e do mundo inteiro, além de alguns psicopatas realmente bandidos, milhares de homens e mulheres que ousaram "agredir" a sacrossanta propriedade privada na busca desesperada da sobrevivência, da comida para si e para os seus.
Muitos que, na ausência de uma alternativa digna de sobrevivência, se submeteram à exploração dos produtores e mercadores da mais lucrativa mercadoria que a sociedade capitalista já produziu (vide a Guerra do Ópio, na China): a droga! Não é por acaso, Glória, que filmes como Tropa de Elite fazem tanto sucesso nos dias de hoje.
Não há dúvida de que vivemos hoje na encruzilhada descrita por Rosa Luxemburgo como socialismo ou barbárie. E, se baixarmos a cabeça, se não houver pessoas como tu que ousam denunciar os podres poderes, a barbárie que campeia dominará finalmente.
Não há dúvida de que a barbárie que campeia e a reação burguesa, com suas leis e seus cárceres, são a clara manifestação da crise porque passa o capitalismo e a sua sociedade e o medo-pânico da derrubada das "Bastilhas" que eles mantêm no mundo inteiro. Desde a que mantém enjaulado, no corredor da morte há décadas o Pantera Negra Mumia Abu Jamal, passando por Guantánamo, Abu-Grahib, até o Presídio Central de Porto Alegre ou o Presídio de Leopoldina.
Para encerrar, companheira, deixo duas frases do velho, bom e sempre atual Karl Marx: "O poder político do Estado moderno nada mais é do que um comitê (Ausschuss) para administrar os negócios comuns de toda a classe burguesa" (Manifesto Comunista).
"Enquanto a aristocracia fazia as leis, regia a administração do Estado, dispunha de todos os poderes públicos organizados e dominava a opinião pública, por meio dos fatos e por meio da imprensa, repetia-se em todas as esferas, desde a corte até o Café Borgne a mesma prostituição, a mesma fraude descarada, o mesmo afã de enriquecimento, não mediante a produção, mas por meio da escamoteação da riqueza alheia, já criada". (As Lutas de Classes na França (1848-1850) ).
Avante, companheira! Não esmoreça na tua luta! Estamos contigo! E, como escreveu o poeta: "glória a todas as lutas inglórias que através da nossa história, não esquecemos jamais..."!
Saludos rojos!
Ruy Guimarães
Porto Alegre - RS

12 de fev. de 2008

Indignação e solidariedade (2)

"Oh, justiça, oh, justiça, por que estais tão distante? Quando os corações de nossos mandatários estarão impregnados de vós?"
(autor desconhecido da Antiga Grécia)

Chega a ser inacreditável. Parece que estamos retornando à era Hitler e Stalin. Deus nos livre disso! Falar, pensar e escrever dá CONDENAÇÃO.

Quando tomei conhecimento da existência desse processo contra o jornal Recomeço, tive dificuldade para encontrar qualquer lógica na acusação. E agora? Como encontrar lógica numa sentença tão severa, se até mesmo uma simples condenação já seria inaceitável? Nem uma simples admoestação, definitivamente, inaceitável. Tudo muito próprio de um regime arbitrário, de um Judiciário que não oferece bons serviços ao cidadão, e ainda se atribui o direito de estar acima do julgamento público. Quanto a essa minha última afirmação, não sou eu que estou dizendo, um membro do Judiciário já o disse antes de mim: Dr. João Batista Herkenhoff. Será se isso também gera processo?

Parece incrível, mas aí está a parte do editorial que deu origem à acusação: “Não é aceitável a conivência de magistrados, fiscais da lei, advogados, enfim, operadores do direito com tamanha barbárie. O regime atual é um desrespeito à Constituição, à lei, aos cidadãos deste país, enfim, à nossa inteligência.” O que há de crime? Nem o nome de alguém foi citado.

Imagino o tempo dispensado em todo o curso desse processo. Concluo que há tempo sobrando no Judiciário e não deve haver situações mais graves e sérias a serem examinadas. Que despacho, meu Deus! Um primor, digno de uma monografia da USP, das mais exigentes.

E que "perigo" representa a CONDENADA para a sociedade! Fico pensando no seu delito – ou no seu crime. É de indignar qualquer cidadão que paga esses pesados impostos em nosso País, impostos que são utilizados para garantir um tempo desperdiçado com um processo como esse. Em que país vivem esses julgadores? Deve ser num país onde não há crimes para julgar.

E mais grave ainda, houve até pré-julgamento: “É melhor aceitar a transação penal porque não haverá absolvição.” Então um juiz, no caso uma juíza, pode condenar antes de ler o processo?

A sentença é rigorosa, recomenda até que se faça a “qualificação completa da SENTENCIADA”; que se “preencha o boletim individual da acusada, remetendo-se ao instituto de Identificação e criminalística do estado de Minas Gerais”; que “oficie-se ao TRE/Cartório Eleitoral”. Bem própria de um condenado de alta periculosidade, que coloca em risco toda a sociedade e com o qual deve-se tomar todo o cuidado. Será um Fernandinho Beira-Mar ou um Elias Maluco?

Bem, Glória, defender presos e pobres é correr risco. E você sabe disso, vai estar sempre na corda bamba. A justiça já era pregada desde a Grécia Antiga, mas não a justiça aplicada a Sócrates; o Império Romano a acalentava com zelo, mas não a dedicada a Cícero; e Cristo já dizia “felizes os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados.”

Quanto a essas palavras de Cristo, penso que, quando um cidadão deseja, luta e exige que uma Lei seja cumprida, como é o caso da LEP, (Nº 7210- Lei de Execução Penal), que visa a humanização das prisões, ele está simplesmente manifestando a sua “fome e sede de justiça”. Parece que esse foi o seu pecado, esse o seu crime, essa a sua infração legal.

Li na última edição do GLN, jornal de Leopoldina, a entrevista dada por integrantes da Comissão de Direitos Humanos da Câmera de Vereadores de Leopoldina. O assunto foi a cadeia da cidade. Pelo que li, a situação está de calamidade pública. Os entrevistados estavam simplesmente alarmados com o que viram. Então faço aqui uma simples ilação: se hoje a situação está tão calamitosa, como estaria no tempo em que o editorial foi escrito?
Sou de Belo Horizonte e já passei a notícia para os amigos daqui. De minha parte continuarei divulgando este processo absurdo, para que uma sentença “tão primorosa”, “tão (in) justa”, (não) sirva de JURISPRUDÊNCIA neste País.

Marcos – Aposentado de BH
(Não dou meu nome completo porque tenho medo do judiciário mineiro, é isso que essa instituição faz com os cidadãos: medo e silêncio diante dos poderosos. Querem acabar com a nossa cidadania)

11 de fev. de 2008

Indignação e solidariedade

Minha solidariedade ao jornal "Recomeço".
Não há Democracia sem liberdade de imprensa!
Numa sociedade democrática, nem a Justiça, nem qualquer instituição está acima do julgamento público.
Cordialmente,

João Baptista Herkenhoff
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Glória Reis,
Indignado com a violência da Injustiça que você está sofrendo no momento, com a injusta condenação, manifesto, em meu nome e da Equipe Afropress, nossa integral solidariedade a você e ao trabalho fundamental que você faz em defesa dos que não tem vez nem voz neste país.
A sua condenação - que estamos certos, será revertida em outras instâncias - representa uma grave ameaça ao direito constitucional à liberdade de expressão e, portanto, atenta contra os direitos humanos, uma vez que o Direito à expressão e comunicação também é um Direito Humano fundamental.
Continue firme porque, temos certeza, de que outras vozes como a nossa se levantarão em sua defesa.
Com o abraço e a solidariedade,
Dojival Vieira
Jornalista Responsável pela Afropress - Agência Afroétnica de Notícias
Movimento Brasil Afirmativo - www.afropress.com
Presidente da ONG ABC SEM RACISMO

8 de fev. de 2008

Comunicação

A sentença do processo contra a editora do jornal Recomeço: CONDENADA!

- Cumprimento de pena privativa de liberdade aplicada seja feito, inicialmente, no regime aberto. (Como é primária) substituo a pena privativa de liberdade por uma restririva de direitos (Código Penal, art. 44, 2º) consistente em prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos. - Lance-se o nome da ré no rol dos culpados. - Preencha-se o boletim individual da acusada, remetendo-se ao instituto de Identificação e criminalística do estado de Minas Gerais. - Após o trânsito em julgado da presente, oficie-se ao TRE/Cartório Eleitoral, com vistas ao cumprimento do artigo 15, Inciso lll, da Constituição Federal, fazendo-se constar do mesmo ofício que o tipo penal se subsume nas hipótese da inelegibilidade de que trata a alínea "e", do inciso l, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/1.990. Anote-se ainda, no ofício, a qualificação completa da SENTENCIADA e se encaminhe, com o mesmo, uma cópia da presente sentença.

No final de 2006, informei aos meus leitores que estava sendo processada pelo juiz da Execução Penal de Leopoldina, acusada de difamação por ter escrito um editorial no qual eu expunha as condições desumanas da cadeia de Leopoldina (onde nada mudou). Vários amigos se manifestaram e alguns sites e blogs publicaram a notícia. A professora Maria Helena Zamora escreveu o artigo "Glória e o Recomeço" no site La Insignia, no qual manifestou sua indignação sobre o fato. Encontrei apoio também da advogada Vera Vassouras ( Aqui) e outras pessoas sensibilizadas, que divulgaram a notícia na internet.
Acredito que as pessoas, assim como eu mesma, no início, não acreditavam que isso fosse adiante. Afinal o que mais se fala neste país é sobre os milhões de processos do Judiciário, de juízes ocupadíssimos, da necessidade de se concentrar na questão urgente da violência urbana que assola o cotidiano do povo brasileiro.
Era inacreditável que um juiz de direito fosse se ocupar com um jornalzinho alternativo, de 200 exemplares, distribuidos numa cidadezinha no interior de Minas Gerais e, principalmente, que só visa contribuir para humanizar o sistema penal e atenuar o caos carcerário em nosso país. Coisa de sonhadores! Ledo engano o nosso, eu e meus ingênuos leitores!
Eles, em bloco, o juiz acusador, o promotor de justiça e a juíza que julgou, vieram com toda sanha e determinação. Não importava a minha inocência, queriam a minha cabeça, daquela mulher "incômoda e perigosa" que publicava no jornal a radiografia da masmorra prisional, pela qual eles são as autoridades responsáveis.
Como na ditadura, houve interrogatório policial, várias audiências, até culminar na minha CONDENAÇÃO, neste janeiro de 2008. A sentença compõe-se de oito páginas primorosamente escritas e recheadas de citações, leis, artigos, verbetes do Houaiss, expressões latinas, e, especialmente, pinceladas de bilis, de quem julga com o fígado.
Deduz-se que a juíza dedicou grande parte de seus dias do fim de 2007 e início de 2008 para se debruçar sobre a estética da sentença. Queria um verniz literário para camuflar o pré-julgamento e criminalizar a inocência. Sobre o veredito, a juíza não necessitou de tempo, muito menos algum princípio de justiça, pois disse textualmente na última audiência:
"É melhor a senhora aceitar a transação penal porque não há a mínima possibilidade de absolvição, embora eu nem tenha lido o processo".
Assim, já saí da audiência com a sentença condenatória. A juíza decidiu sem ler o processo. Depois, na sentença pre-decidida "sem ler o processo", era só enfeitar o ABUSO DE PODER.
____________________
Agradeço a todos os leitores e amigos que se solidarizam comigo, acompanharam o processo e aguardavam a sentença. Saio eu e, acredito, todos nós, mais desesperançados com a justiça deste país.
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Segue o editorial que deu origem à ação (No final, em vermelho, o "trecho criminoso"):

EDITORIAL - EDIÇÃO 117
(Se quiser ver o editorial no jornal, está na página http://www.jornalrecomeco.com/ . Clicar no "Edições anteriores" e abrir a edição 117 de agosto de 2005)

Que regime é este em Leopoldina?

Com a LEI No 10.792/1º.12.2003, foi criada a RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) para aplicação de penalidade disciplinar ao preso pelo cometimento de falta grave, ou seja, "aos líderes e integrantes de facções criminosas e aos presos cujo comportamento exija tratamento específico" (art. 1º).
Então, assim ficou a redação na LEP, a Lei de Execuções Penais:
Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado." (Redação da LEI No 10.792/1º.12.2003) .
Acontece que, mesmo a RDD garante ao preso “banho de sol por, 'no mínimo', uma hora por dia e visita semanal de duas horas... (arts. 4º e 5º, II, IV e V da resolução).
REGIME COMPLETA UM ANO
Como interpretar o fato de que os presos de Leopoldina, que não se enquadram ao perfil de condenados descrito na Lei, estejam num regime mais diferenciado que o RDD, pois o banho de sol é uma vez por semana e a visita é de 15 minutos através das grades? Esta realidade é a confirmação de que ainda vigora o entendimento de que o preso está sujeito a uma relação especial de poder, embora derive da Constituição a obrigatoriedade da proteção dos seus direitos fundamentais tanto pela autoridade judicial, quanto pela autoridade administrativa.
DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS
Também vigora o entendimento de que há entre preso e administração penitenciária uma relação de sujeição e não uma relação de direitos e deveres recíprocos entre autoridades e prisioneiros .
Não é aceitável a conivência de magistrados, fiscais da lei, advogados, enfim, operadores do direito com tamanha barbárie. O regime atual é um desrespeito à Constituição, à lei, aos cidadãos deste país, enfim, à nossa inteligência.

7 de fev. de 2008

Violência policial e racismo no carnaval da Bahia




O vídeo é de 2007. Como terá sido o carnaval deste ano? O autor do vídeo deixou esta mensagem:

"Carnaval de Salvador 2007, cansei de ver tanta injustiça e de certa forma ser também culpado por ela. Vídeo dedicado a Ali Kamel, Peter Fly e outros brancos de merda como já fui. Em apenas um único dia de carnaval veja quantas cenas de violência policial. Aos cegos que não enxergam o RACISMO explícito, então confira. A nós, BRANCOS, que durante muito tempo achamos tudo "NORMAL", tá na hora de abrirmos os olhos. Quer ajudar? Comece divulgando, mas podemos e precisamos fazer muito mais. É preciso vergonha na cara e coragem! Acorda!"

6 de fev. de 2008

Racismo e prisão

"Todo camburão tem um
pouco de navio negreiro.”

“Dados recentes da Unesco revelam que a vitimização da população negra, da juventude negra, dos homens negros, é 74% superior à da juventude branca. As chances de um jovem negro morrer na Paraíba, em Pernambuco e no Distrito Federal é cinco vezes maior do que a de um jovem branco.”

"Dialogar, portanto, a categoria racismo e sistema penal é um pressuposto de inteligibilidade do sistema. Não há como compreender o sistema penal fora dessa categoria. Foi essa categoria que deu formatação à forma de atuação do sistema penal, que é tão agressivo em cima dos corpos, porque nesses corpos não se reconhece, fundamentalmente, humanidade.”

Professora de direito Ana Luiza Flauzzina (foto), que participou da audiência da CPI do Sistema Carcerário, na Câmara, em outubro de 2007.

Matéria "Racismo ajudou a criar um sistema penal agressivo, diz pesquisadora", no site Agência Brasil

5 de fev. de 2008

Polícia nazista

Tanto o vídeo quanto a pesquisa abaixo são de 1997. Portanto, lá se vão dez anos. A filmagem, na época, chocou o país. Não por ser novidade ou o fato desconhecido, mas por ter sido filmada a atrocidade da polícia. E a pergunta que se faz é: o que mudou? O que os governos fizeram para realmente tornar a polícia uma instituição representativa do estado de Direito que, supostamente, estamos vivendo? Nada. A não ser estimular mais a truculência de uma polícia com poder de vida ou morte sobre os brasileiros. Nessa blitz filmada, um policial atira e mata o jovem Mário José Josino que já estava dentro do carro liberado. Matou à toa, por prazer. Por costume! Até quando?

Pesquisa sobre Violência Policial
Rodrigo Vergara
Jornal "Folha de São Paulo", domingo, 6 de abril de 1997

Negros são mais abordados e agredidos
Os negros são abordados com mais freqüência, recebem mais insultos e mais agressões físicas que os brancos em São Paulo. A desvantagem, revelada pela pesquisa Datafolha, não pára por aí: percentualmente, também há mais revistados negros que qualquer outro grupo étnico.Entre os da raça negra, quase metade (48%) já foi revistada alguma ver. Desses, 21% já foram ofendidos verbalmente e 14%, agredidos fisicamente por policiais.Os pardos superam os negros em ofensas: 27% deles foram ofendidos verbalmente e 12% agredidos fisicamente. Ao todo, 46% já foram revistados alguma vez.

A população branca é menos visada pela polícia. Entre estes, 34% já passaram por uma revista, 17% ouviram ofensas e 6% já foram agredidos, menos da metade da incidência entre negros.A escolaridade e condição financeira têm pouca influência sobre a freqüência e incidência das revistas policiais e da violência praticada pela polícia.Tanto é assim que 36% dos que têm renda familiar até dez salários mínimos (R$ 1.120) já foram revistados, contra 37% daqueles cuja renda supera 20 salários mínimos (R$ 2.240).Entre os entrevistados com nível superior, 38% já foram parados e revistados pela polícia, contra 35% entre os que só têm até o primeiro grau, às vezes incompleto.

A pesquisa identificou também um índice alarmante de violência nas abordagens policiais. Entre os que já foram revistados, 38% foram ofendidos verbalmente e 19%, agredidos fisicamente.Há ainda os que nunca foram revistados pela polícia, mas mesmo assim já foram ofendidos por ela. Ao todo, eles somam 8%.Talvez por conta dessa experiência ações da polícia são consideradas mais violentas do que deveriam por 73% dos entrevistados, índice maior do que o verificado na pesquisa feita em 95, quando 44% tinham essa opinião.Naquela ocasião, a violência utilizada pela polícia, era considerada apropriada por 35%, número que despencou para 14% depois do que os paulistanos puderam ver pela televisão.Ainda assim, 7% dos entrevistados sugerem mais violência aos policiais. Curiosamente, entre os negros há maior incidência dessa opinião: 11% acham que a polícia é menos violenta que o necessário, contra 7% entre os brancos.A imagem da polícia também é mais branda entre os que não viram as imagens da violência praticada pelos PMs pela TV. Nesse universo, 53% acham a polícia mais violenta do que deveria e 14%, menos violenta. (RV)

"Cara de prontuário" é alvo constante

Preto ou mulato, jovem, pobre. Este é o alvo preferido do aparelho repressivo estatal. É o sujeito com "cara de prontuário", como o define o criminalista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni.É aquele que - só por pertencer a determinada classe ou minoria, ou por enquadrar-se num estereotipo - torna-se vulnerável à ação do sistema repressivo penal. Ou seja, não precisa praticar nenhum delito para ser suspeito. Basta existir e estar na rua. Zaffaroni desenvolveu a "teoria da vulnerabilidade" ao aparelho repressivo, que ele expõe no livro "En Busca de Las Penas Perdidas". Diz ele que a pessoa em estado de vulnerabilidade é aquela que o sistema penal seleciona e usa para justificar o seu exercício de poder.E o estado de vulnerabilidade decorre ou da simples condição social ou biotipo, ou do comportamento pessoal em tornar-se vulnerável pela prática de crime.Para Zaffaroni, pessoas poderosas, bem vestidas, têm alto grau de invulnerabilidade ao aparelho repressivo penal. Precisariam esforçar-se muito (praticar muitos crimes) para entrarem no sistema. Isso significa que o sistema penal é seletivo e discriminatório, porque seleciona em especial os pobres e/ou pretos ou mulatos.

A "teoria da vulnerabilidade" pode também ser aplicada aos crimes da PM em Diadema. Na favela Naval, as pessoas encaixam-se no perfil definido pelo especialista. São pobres. Não sabem ao certo o que é cidadania. Vivem num lugar marginalizado, onde o Estado é praticamente ausente. O papel do Estado é preenchido por bandidos. A polícia não coíbe a ação criminosa e aterroriza os moradores. Eles não protestam por temerem uma reação ainda mais violenta.O episódio de Diadema provavelmente não aconteceria num bairro mais rico.

Zaffaroni não escreveu sobre o Brasil. As distorções expostas verificam-se no mundo inteiro. A diferença é que, nos países desenvolvidos, os direitos humanos são violados com menos freqüência e as pessoas menos vulneráveis (aquelas que têm status social, econômico ou cultural) caem com mais frequência nas malhas do aparelho repressivo do que no Brasil.Isso não é à toa. Nesses países, os cidadãos têm mais instrução e tornam-se menos vulneráveis aos abusos dos agentes do Estado.Esse é o caminho apontado por Zaffaroni: educar para aumentar o índice de invulnerabilidade ao aparelho repressivo estatal.

23% temem mais a polícia que os bandidos. Praticamente um em cada quatro Paulistanos (23%) tem hoje mais medo da polícia do que dos bandidos. Outros 33% acreditam que a polícia e os bandidos são igualmente perigosos. Essa troca de papéis, revelada em pesquisa Datafolha realizada na quarta-feira, é ainda mais evidenciada entre a população negra.Em cada três negros, um (35%) teme mais a polícia que os bandidos e outro teme os dois na mesma proporção, aponta o levantamento, feito em São Paulo. Para os entrevistados de cor branca, somente 19% (um em cada cinco) temem mais a polícia. Quase a metade, 47%, tem mais medo dos bandidos.

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4 de fev. de 2008

Revolta da periferia

"Os policiais estão brincando de tiro ao alvo com nossos filhos. Estão fazendo de nossas crianças passarinhos."

A Bahia é agitada por protestos contra a execução de mais quatro jovens negros

Negra, pobre, deficiente física, um metro e meio de altura. A desvantagem com que Djane Santana de Jesus entrou na briga é evidente, mas ela não está sozinha.
Depois de sofrer com a violência da polícia durante décadas, os moradores das favelas de Salvador resolveram partir para o confronto, em um mês triste de véspera de Carnaval. Revoltados com a morte de quatro jovens no espaço de apenas 12 dias, fizeram piquetes, fecharam ruas e chegaram a atear fogo em um ônibus em vários protestos, exigindo Justiça contra os policiais acusados de terem cometido os crimes. Em comum, os jovens têm o fato de serem oriundos de comunidades carentes, não terem passagem pela polícia e serem negros.Há um ano no cargo, o governador Jaques Wagner (PT) ainda não conseguiu dar feição nova à truculenta polícia baiana, que continua a manter as práticas violentas que fizeram sua fama na era carlista.
Em 2006, 76 pessoas foram mortas em ações policiais em Salvador, e o número pode ser superior neste ano. Só nos primeiros 20 dias de janeiro foram 12 os mortos pela polícia na capital. Os policiais alegam que as vítimas “resistiram à prisão”. As mortes dos quatro jovens foram justificadas como resultado de troca de tiros com a polícia, embora nenhum deles, de acordo com os familiares, tivesse qualquer ligação com o crime ou possuísse armas de fogo. O governador diz estar consciente de que a atuação truculenta de parte da polícia baiana não acabou junto com o domínio do finado Antonio Carlos Magalhães sobre a política do Estado. “Estou consciente do que recebi, não adianta chorar, tem de consertar. Considero inadmissível que policiais ajam à revelia da lei. Nosso objetivo é aprofundar o conceito de cumprir a lei dentro da lei, de segurança com cidadania”, disse Wagner à CartaCapital, rejeitando o modelo “primeiro atira, depois pergunta”. Ele prometeu que as denúncias de violência policial serão apuradas e os responsáveis, punidos. Enquanto isso não acontece, os moradores da periferia vivem um clima de terror.
“Os policiais estão brincando de tiro ao alvo com nossos filhos. Estão fazendo de nossas crianças passarinhos”, acusa Djane, de 34 anos, escondida na casa de parentes no interior, com medo de ser assassinada pelos mesmos policiais que mataram seu filho mais velho, Djair, de 16 anos. Na noite de 14 de janeiro, o menino voltava da quadra aos pés da favela do Pela-Porco, onde costumava jogar futebol com outros garotos, sempre às segundas-feiras, entre as 10 da noite e a meia-noite. Acompanhado de um amigo, subia pelas estreitas escadarias do lugar, quando foram abordados por três policiais.
Fonte: CartaCapital
PROTESTO
Meu Deus, o que está acontecendo com nosso país? Saímos de uma ditadura militar para uma ditadura mais sanguinária e onipotente: a ditadura policial. Mata-se mais que nos países em guerra. E não é só na Bahia, é em todos os estados, difícil saber o que mata mais. Os governantes ou são tão cruéis quanto a polícia ou são uns frouxos, nada fazem para impedir a mortandade. Parece que até eles temem a polícia.
Ninguém expressou tão bem o fenômeno como a mãe do adolescente morto Djair: estão brincando de tiro ao alvo com nossos filhos. Como naquele filme "A Lista de Schindler" em que um nazista, para se divertir, atira nos prisioneiros da varanda da sua casa.
Não entendo o silêncio "dos bons", como dizia Martin Luther King. Como não se levantam vozes como Caetano Veloso, Gilberto Gil, as "musas baianas" como Ivete Zangalo e Daniela Mercury , que são formadores de opinião, teriam poder de transformação sobre esta realidade. Será que não sabem do que se passa em seu país, no sofrimento e extermínio do seu povo?
E nós, simples mortais, nós, mães e avós, que não admitimos a dor de ver nossos filhos assassinados pela polícia, pelo próprio estado? Não pensamos na dor dessas mães de filhos desprotegidos, por serem negros e pobres?
Vamos romper com o silêncio que mata. Só a palavra gritada para todos ouvirem poderá deter a barbárie que a cada dia mais cresce neste país.
Estou cansada, descrente e pasma. Esses dias, assisti a dois documentários sobre a ascensão no nazismo na Alemanha. Assisti a cenas do povo ensandescido, ovacionando um assassino. Um povo, entre os quais havia pessoas boas, que não queriam seus filhos e compatriotas mortos. E enquanto assistia às cenas, pensava no Brasil atual, onde ser morto pela SA brasileira, ficou tão normal e cotidiano quanto na Alemanha nazista. E, fora os atigidos, todos se calam, e alguns ainda ovacionam.