Menina fica grávida na prisão em MG
A gravidez de uma adolescente de 16 anos, que estava detida para cumprimento de medida socioeducativa na delegacia de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, a 720 quilômetros de Belo Horizonte, está sendo investigada pela Promotoria da Infância e da Juventude, pela Polícia Civil e pela Justiça. A.F.M., que dividia a cela com outras duas jovens de 14 anos, estaria mantendo relações sexuais com um preso da unidade, antes de ser transferida para o Centro de Reeducação Social São Jerônimo, no Bairro Horto, na Região Leste de BH. Há três meses, um caso de violência sexual contra outra menor, dentro da cadeia, em Abaetetuba (PA), escandalizou o Brasil.Segundo o Juizado da Infância e da Juventude da capital, a jovem foi apreendida em flagrante, por furto qualificado, em 15 de março do ano passado, e, devido à falta de um centro de internação em Pedra Azul, a juíza da comarca local determinou que ficasse acautelada numa cela separada na cadeia, até que surgisse vaga numa instituição adequada. Em 5 de dezembro, a jovem foi transferida para o Centro de Reeducação Social São Jerônimo, em BH, sendo submetida a exames de saúde de rotina, quando foi constatada a gravidez. Quarta-feira, ela fez uma ultra-sonografia que atestou gestação de quatro meses – prova de que A.F.M. engravidou em outubro, quando ainda estava detida em Pedra Azul.
RESPONSABILIDADE - Segundo a juíza da Infância e da Juventude de BH, Valéria Rodrigues, esse é um caso de negligência do estado. “É objetiva a responsabilidade do estado, que tinha a custódia da adolescente e tem que responder por ela. Não importa se houve dolo ou culpa, se ela consentiu ou não. Tudo tem que ser apurado, antes de fazermos um juízo de valor, mas esse é um fato sério, que me deixa estarrecida e lamentando que tenha acontecido em Minas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) existe há 18 anos e os jovens, em vez de terem sua integridade física e psicológica preservada, são tratados como objeto”, declarou.Segundo a juíza, o ECA determina que, na falta de um estabelecimento adequado para acolher o adolescente, ele pode aguardar o julgamento do crime em uma delegacia, desde que em cela especial, separada de adultos. Mas o prazo máximo de detenção é de 45 dias e, se o caso não tiver sido julgado e não houver justificativa legal para mantê-lo detido, ele deve ser posto em liberdade. “Não tive acesso a todo o processo, mas, se não tiverem sido apresentadas explicações para que a jovem passasse quase nove meses numa delegacia, o estado, o juiz e o delegado podem responder criminalmente por abuso de autoridade”, acrescentou.
Análise do blog
O judiciário deveria promover cursos de capacitação para seus juízes, visando prepará-los para trabalhar com menores. É um tremendo despreparo pena de prisão para um adolescente por furto
A situação é de barbárie. À revelia da lei, adolescentes são presos em cadeias junto com adultos. O maior responsável por esses absurdos é o poder judiciário, que deveria promover um curso de capacitação para seus juízes, visando prepará-los para trabalhar com menores. Adolescentes jamais deveriam ser presos por furto. Esse delito tem inúmeras formas de ser tratado na justiça sem ser o emprego da prisão. O que os juízes deveriam dar é uma "pena" de escola para os adolescentes e, por extensão, uma "pena" para o serviço social dos municípios que atendam a essas famílias cujos filhos estão necessitando furtar. Mas é costume e cômodo enviar os adolescentes para fazerem curso de criminalidade em nossas prisões.
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