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22 de jun. de 2009

O drama das prisões

Marco Aurélio Pires Campos*

As prisões brasileiras são um verdadeiro depósito de seres humanos amontoados, sem o mínimo de dignidade, em absurda ociosidade, desprovidos de assistência
São prisões onde não é feita nenhuma triagem, onde os recém-ingressos, que deveriam submeter-se a uma observação científica, são trancafiados em celas de castigo, ao lado de presos extremamente perigosos. A classificação deveria ser um pressuposto da individualização.
É primordial a avaliação dos antecedentes e personalidade dos detentos, que poderia ser composta por uma comissão técnica, a qual teria como exigência primordial a proporcionalidade da pena com o ato cometido e correspondendo consequentemente ao tratamento penitenciário adequado. Na verdade, a pena atinge seu objetivo inverso pois o apenado, ao adentrar no presídio, assume um papel social de marginalizado, adquirindo atitudes de um ser habitual e desenvolvendo cada vez mais a tendência criminosa, em vez de anulá-la.
A prisão perpetua-se ante a insensibilidade da maioria como forma ancestral de castigo. Nunca se viu alguém sair das jaulas melhor do que quando entrou. Existem várias leis na execução penal onde o Estado é omisso em seu cumprimento, tais como: proporcionar condições de integração do condenado à sociedade; o respeito à integridade física e moral; o trabalho do condenado, que é um dever social que terá finalidade educativa e produtiva, e outras que existem apenas no papel e que todos nós fingimos desconhecer sua existência.
Dado preocupante para as autoridades é a elevada taxa de reincidência dos detentos brasileiros (cerca de 85%), sendo que a média mundial é de 75%. O déficit carcerário é de 185 mil vagas, onde outros 425 mil brasileiros cumprem penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.
É fundamental que se faça a ressocialização do detento, que poderá aprender uma atividade profissional como manutenção, panificação, cozinha e atividades industriais. Ao contrário, os mesmo são destinados apenas a serviço de faxina, criado para servir de forma humilhante à autoridade local, que degrada e induz à corrupção. Não adianta só reprimir e fazer mais cadeias. Temos é que integrar e ressocializar o preso à sociedade.
Um método que vem dando certo no Brasil é o modelo da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), onde uma das evidências de seu sucesso é o baixo índice de reincidência. De acordo com o desembargador Alves de Andrade, o índice do ano passado não chegou a 5% em algumas Apacs.
O principal objetivo é mudar a cabeça do preso, transformar criminoso em cidadão, e isso realmente ocorre. Ele percebe que em um clima de paz, de fraternidade, a vida é mais suave. Ele começa a ver que vale a pena ser direito.´Por meio do trabalho, da educação e da valorização dos laços afetivos, a Apac consegue realmente recuperar o preso, valorizando-o como ser humano.
Na economia, as vantagens da Apac não se restringem à reintegração social dos egressos: o método ainda gera economia para os cofres públicos. De acordo com o desembargador Alves de Andrade, hoje um preso da Apac custa em média R$ 400, contra cerca de R$ 2 mil do sistema penitenciário.
A construção de novos centros de reintegração social também é vantajosa do ponto de vista financeiro: cada vaga custa perto R$ 8 mil, enquanto as dos presídios custam por volta de R$ 38 mil. Um dos motivos do custo mais baixo é o uso na construção de mão de obra dos próprios presos, além de voluntários e operários assalariados.
Não quero com isso atenuar os atos de violência praticados pelos condenados, mas enfatizar a importância da recuperação e ressocialização do infrator. A partir do momento em que o mesmo é liberado da pena, quase se vê obrigado a voltar ao crime por uma serie de razões como preconceito, falta de instrução ou de conhecimento de alguma atividade profissional etc.
O detento liberado de ontem será o criminoso de hoje que poderá estar em contato conosco amanhã. É indispensável a participação da sociedade civil organizada para romper as grades das ilegalidades cometidas nas prisões, a fim de reduzir o número de criminosos em nosso convívio. Devemos cobrar do Estado essas garantias constitucionais aos presos com o objetivo maior de trazer segurança a nossas famílias.
* 7º período de direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
* Artigo publicado no jornal Estado de Minas, 22/6, caderno Direito e Justiça

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