Ratos: Será que isso faz parte de nossa pena?
São quase 4 horas da manhã, estamos aqui vigiando uma baita ratazana.
Acordamos com ela em nossa garrafa d´água, dentro da cela. Pior que a danada da roedora está rondando as portas das celas e temos de escoltá-la para não entrar novamente.
Alguém duvida? Pergunte aos agentes penitenciários!
Será que isso faz parte de nossas penas? Será que vigiar a ratazana na madrugada não nos dá uma remição de penas?
São quase 4 horas da manhã, estamos aqui vigiando uma baita ratazana.
Acordamos com ela em nossa garrafa d´água, dentro da cela. Pior que a danada da roedora está rondando as portas das celas e temos de escoltá-la para não entrar novamente.
Alguém duvida? Pergunte aos agentes penitenciários!
Será que isso faz parte de nossas penas? Será que vigiar a ratazana na madrugada não nos dá uma remição de penas?
Onde estou? Sou ser humano ainda?
“Nossa... está cheio de ratos, nossas idéias não correspondem aos fatos.” Ainda bem que o tempo não para.__________________
Para os pobres, a presunção é de culpa?
O Princípio de Direito Penal da Presunção da Inocência realmente vale só para os ricos?
O Juiz de Direito Jesser Coelho de Alcântara, acertadamente, condenou a oito anos de prisão em regime semi-aberto o médico Guilherme Karan por homicídio.
O médico, irregularmente, fez cirurgia de lipoaspiração em uma mulher. Em decorrência da inaptidão do médico para tal intervenção, a paciente faleceu.
O doutor Karan foi condenado, porém, não foi preso. O supracitado juiz, em entrevista ao Jornal Nacional - Rede Globo de Televisão – disse que o sentenciado teria o direito de aguardar todos os recursos em liberdade pois sua sentença não é definitiva, pode ser alterada.
O Magistrado referiu-se a CF/88 que assegura tal direito aos condenados, citou o Princípio da Presunção da Inocência, ou seja, seguiu a lei e a harmonia do ordenamento jurídico nacional.
Mas, afinal de contas,era o Doutor Guilherme Karan, Doutor, um assassino? Não. Um Doutor assassino!
O Juiz de Direito Jesser Coelho de Alcântara, acertadamente, condenou a oito anos de prisão em regime semi-aberto o médico Guilherme Karan por homicídio.
O médico, irregularmente, fez cirurgia de lipoaspiração em uma mulher. Em decorrência da inaptidão do médico para tal intervenção, a paciente faleceu.
O doutor Karan foi condenado, porém, não foi preso. O supracitado juiz, em entrevista ao Jornal Nacional - Rede Globo de Televisão – disse que o sentenciado teria o direito de aguardar todos os recursos em liberdade pois sua sentença não é definitiva, pode ser alterada.
O Magistrado referiu-se a CF/88 que assegura tal direito aos condenados, citou o Princípio da Presunção da Inocência, ou seja, seguiu a lei e a harmonia do ordenamento jurídico nacional.
Mas, afinal de contas,era o Doutor Guilherme Karan, Doutor, um assassino? Não. Um Doutor assassino!
Enquanto isso, nós, pobres mortais, (ou será mortais pobres?) da cadeia pública de Leopoldina, por sermos pobres, continuamos a ser submetidos ao princípio da presunção de culpa. Quando será que o Brasil vai mudar? Quando será que o Direito será igual para todos? Precisamos de Homens de verdade para fazer a Verdadeira Justiça nesse país.
* Detento da Cadeia Pública de Leopoldina
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