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11 de out. de 2008

Não ao tratamento cruel nas prisões

Manter preso em condição desumana poderá ser crime
O Projeto de Lei 3730/08, do deputado Silvinho Peccioli (
foto), estabelece pena de reclusão de três a seis anos e multa para a autoridade policial ou carcerária que submeter preso sob sua responsabilidade a tratamento cruel, desumano ou degradante. A proposta acrescenta um artigo à Lei de Execução Penal (7.210/84).
Segundo o projeto, se a atitude da autoridade resultar em lesão corporal de natureza grave a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conseqüência for a morte do preso, a pena será de reclusão de cinco a dez anos e multa. O projeto aumenta de 6m² para 8m² a área mínima da cela.
"É incrível que até hoje não exista previsão legal acerca da autoridade que mantém o preso em condições degradantes", observa o autor da proposta.
Tramitação- O projeto será votado em Plenário após análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Publicado no MDDH

2 comentários:

  1. Anônimo13/10/08

    Engraçado isso, no Brasil os senhores governadores de estado não investem em sistema carcerário, e se uma pessoa é presa, a autoridade policial tem que levar o detento para casa porque na cela não pode! É desumano! Só me faltava essa!

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  2. Anônimo14/10/08

    Não, Anônimo, não se trata da prisão, mas do que fazem da prisão, entendeu? Prender é tirar a liberdade de alguém e não jogá-la no lixo como se faz no Brasil.

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