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31 de out. de 2008

Projeto "Menos Presos, mais Cidadão”

O EXEMPLO DA BAHIA
A educação de presos nos presídios do Estado da Bahia
O Sistema Penitenciário Baiano tem aplicado programas voltados para a educação de jovens e adultos nos presídios de seis municípios do Estado. São eles: Salvador, Teixeira de Freitas, Jequié, Feira de Santana, Valença e Ilhéus. Os programas são viabilizados através do sistema de parceria entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH e a Secretaria de Educação do Estado, por meio do projeto estadual “Educar para Integrar’.
Este projeto está integrado a um projeto social mais abrangente para o Estado: “Menos Presos, mais Cidadão”.Os internos aptos a participarem do projeto de alfabetização são os de baixa periculosidade. A classificação é feita de três maneiras: “analfabeto absoluto”, aquele que nuca teve acesso a educação escolarizada, portanto, não escreve, nem lê; o “analfabeto recessivo”, aquele que já teve algum contato com a leitura e escrita, mas que abandonou; ou ainda o “analfabeto funcional”, aquela pessoa que apenas assina o nome sem no entanto saber lê fluentemente.Os alunos passam por um processo inicial de diagnóstico, sendo em seguida encaminhados para uma turma de alfabetização nível 1 (alfabetização). O programa também oferece possibilidade para os detentos que não concluíram as primeiras séries do Ensino Fundamental, que podem ingressar nas turmas de níveis 2 e 3 (1ª e 2ª séries e 3ª e 4ª séries, respectivamente). À medida que o aluno vai avançando, é possível permutar par o próximo nível.
Os professores que atuam nos programas são selecionados por liderança municipal e passam por uma capacitação inicial de 40 horas. As aulas acontecem 4 dias por semana, sendo reservado um dia para planejamento, que normalmente acontece nos dias de visita dos internos, portanto, varia de uma unidade para outra.O Programa Educar para Reintegrar (alfabetização) teve sua implantação no município de Salvador com seis turmas distribuídas nas unidades do Hospital de Custódia e Tratamento – HCT, duas turmas, local cuja aplicação do programa, traz dificuldades devido ao fato de os internos apresentarem problemas mentais e estarem constantemente dopados, a função do projeto nesta unidade funciona de forma mais terapêutica do que pedagógica; na Penitenciária Lemos Brito, funcionam duas turmas; e no Presídio Regional de Salvador mais duas turmas. Em Feira de Santana, funcionam 02 turmas, em Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas , uma turma em cada cidade e em Jequié, duas turmas.Todas as unidades estão vinculadas a escolas oficiais do município, que certificam o aluno que conclui o curso.
Este certificado valida a continuidade dos estudos em qualquer escola normal para os alunos que desejarem.Embora o Telecurso não esteja integrado ao programa Educar para Reintegrar, o material deste projeto é utilizado para os alunos que não concluíram o Ensino Fundamental. São contratados professores, com carga horária de 20 horas semanais para ministrar as aulas, sendo 10h/a em sala e 10h/a a distância.
Este programa da SJDH para a EJA nos presídios: “Menos Presos e mais cidadãos” é fruto de um acordo com a SEC, num atendimento ao principio fundamental do direito à educação para todos, proporcionando Ensino Fundamental para os alunos das unidades penais.
O projeto é referenciado legalmente pela Lei de Execução Penal , Lei 7210 de 11 de julho de 1984, Art. 18º e 20º; a Lei nº 6324 de 12 de outubro de 1991, que prevêem a obrigatoriedade de ensino fundamental nas unidades carcerárias, em convênio com entidades pública e privada. Em atendimento ao previsto nestas Leis, e detectando a existência de internos analfabetos e com ensino fundamental incompleto.
A Constituição de 1988, no Artigo 208 reza como dever do Estado proporcionar educação para todos, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996, no Artigo 1º incentiva a criação de propostas de educação para promover igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno o processo educativo. O Artigo 5º reza que o Ensino Fundamental é um direito público subjetivo de todos os cidadãos.
E por fim, o específico para a EJA, o Artigo 37º, que expressa que a Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuada de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. (BAHIA, 2002)
O objetivo geral do projeto é “oportunizar aos reclusos o acesso ou retorno ao Ensino Fundamental com vistas a ampliação da consciência crítica, resgate da auto-estima, incentivo e retomada da trajetória escolar, para possibilitar o exercício pleno da cidadania” (BAHIA, 2002, p. 7).
FONTE: DireitoNet

2 comentários:

  1. Anônimo6/1/09

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  2. Anônimo6/1/09

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