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8 de out. de 2008

Assassino continua promotor

O país onde matar compensa
Que disparate! Um país onde promotor mata, confessa e continua no cargo, pago pelo contribuinte, recebendo R$18 por mês. Quando o povo brasileiro vai reagir a essa justiça de araque? Façam uma mentalização e imaginem o mesmo crime praticado por um brasileiro pobre e mais se fosse negro.
Onde estaria ela agora? Óbvio, na prisão todos sabem. Mas quando se trata de "gravatinhas", mesmo assassinos, são pretegidos com unhas e dentes pela própria justiça.
Quando a Constituição terá validade e todo serão iguais perante a Lei? É como diz o povo: o Judiciário é o mais podre dos poderes.

STF devolve cargo a promotor de SP acusado de homicídio
Thales Ferri Schoedl voltará a ter direito a foro especial e ao salário de R$ 18 mil. Liminar do STF vai contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que tirou de Schoedl a vitalicidade no cargo

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o promotor Thales Ferri Schoedl volte ao cargo, com direito ao salário de R$ 18 mil, mas fique afastado de suas funções.A liminar do ministro Carlos Alberto Direito vai contra uma decisão de agosto do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que tirou do promotor a vitaliciedade no cargo.

A decisão vale até que seja julgado o mérito do mandado de segurança, ou seja, julgado um eventual novo recurso.Schoedl também volta a ter direito a foro especial -como promotor, só pode ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O promotor é acusado de homicídio, mas alega ter agido em legítima defesa. Ele matou a tiros o jogador de basquete Diego Mendes Modanez e feriu o estudante Felipe Siqueira de Souza, ambos com 20 anos na época, em dezembro de 2004, em um luau na praia de Riviera de São Lourenço, em Bertioga (litoral de São Paulo).
Ele afirma ter se defendido ao atirar contra um grupo que provocou sua namorada e ameaçava agredi-lo. Segundo a polícia, ele efetuou 12 disparos.O promotor foi efetivado -isso é, tornado vitalício no cargo- pelo Órgão Especial do Conselho Procuradores do Ministério Público de São Paulo em agosto de 2007, após o vencimento de seu estágio probatório. Com isso, passou a ter foro especial.
Cerca de um ano depois, o CNMP revogou a decisão e determinou a demissão de Schoedl. O julgamento no TJ, que já havia sido marcado, foi cancelado porque, com a exoneração, o promotor perdeu o direito ao foro privilegiado. O processo teria de ser enviado para o fórum de Bertioga.Os advogados do promotor recorreram ao STF alegando que a decisão do CNMP é inconstitucional."A inconstitucionalidade é de doer nos olhos", disse Ovídio Barros Sandoval, advogado de Schoedl. "O conselho que revogou a vitaliciedade do doutor Thales, vitaliciedade que já havia sido confirmada pelo Ministério Público de São Paulo, jamais poderia fazê-lo, porque é um órgão burocrático."Para Sandoval, uma vez efetivado no cargo, qualquer promotor só pode ser exonerado após sentença judicial transitada em julgado.
Com a decisão do STF e a volta ao foro especial, o processo passará a tramitar novamente no TJ. "Não há nenhum privilégio. Ele vai ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, composto pelos 25 desembargadores mais antigos e que é um dos órgãos mais respeitados do Judiciário", afirmou o defensor.
Em nota, o Ministério Público de São Paulo informou que o procurador-geral do Estado, Fernando Grella Vieira, vai editar um ato suspendendo os efeitos da exoneração de Schoedl, que, no entanto, continuará afastado de suas funções.
ANDRÉA MICHAEL e EVANDRO SPINELLI)
Fonte: Folha de São Paulo - 8/10/08 - caderno Cotidiano

4 comentários:

  1. Anônimo12/10/08

    Quer dizer que o promotor agiu em defesa própria? E ele não poderia dar uns tiros para o alto e afastar os possíveis agressores? Não, a justiça pode tudo e os elementos que a compõe podem mais ainda. Atirou para matar, o promotor tem o poder, a justiça.
    Já um cidadão comum é apenas mais um, se estivesse no lugar do promotor é criminoso e pronto.
    Marcello

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  2. Anônimo4/1/09

    Acredito que somente quem conhece os fatos, verdadeiramente, bem como as provas reais levadas ao processo, é que podem dar opiniões a respeito.
    Temos histórias de inúmeras (milhares) de pessoas, pobres e negras, que mataram em legítima defesa, dando tiros, facadas, machadadas e outros meios, e que estão soltas porque também foram absolvidas pela Justiça.
    Antes de falar sobre um fato, devemos conhecê-lo profundamente, sob pena de espalharmos sensacionalismo barato e bradar bobagens.

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  3. Anônimo4/1/09

    Acredito que somente quem conhece os fatos, verdadeiramente, bem como as provas reais levadas ao processo, é que pode dar opiniões a respeito.
    Temos histórias de inúmeras (milhares) de pessoas, pobres e negras, que mataram em legítima defesa, dando tiros, facadas, machadadas e outros meios, e que estão soltas porque também foram absolvidas pela Justiça.
    Antes de falar sobre um fato, devemos conhecê-lo profundamente, sob pena de espalharmos sensacionalismo barato e bradar bobagens.
    Chega de galhofagem e partidarismo.

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  4. Concordo plenamente com Caius Lucius. O aludido promotor possui privilégio de foro por prerrogativa de função. É estabelecido pela própria CF. Antes de condená-lo a título gratuito , a sociedade deveria entender que cidadãos comuns nada mais são do que isso e possuem seus direitos e deveres estabelecidos pela própria Carta Magna, assim como os serventuários da justiça (promotores, etc) possuem tal salvaguarda, que como tal, se mostra uma exceção ao princípio da isonomia quando da relação do estatutários e servidores públicos.

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