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15 de ago. de 2008

Ajuda bilionária a juízes

Isto é um acinte ao povo brasileiro

Judiciário faz União pagar reparação bilionária a juízes
Decisão administrativa de conselho determina pagamento de auxílio-moradia retroativo. Medida que beneficia os juízes federais foi copiada pela Justiça Trabalhista e vale até para quem morava na cidade onde trabalhava
ANDRÉA MICHAELDA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma medida administrativa do Conselho da Justiça Federal abriu caminho para uma reparação bilionária que a União terá de pagar para várias instâncias do Judiciário que reclamam o pagamento atrasado de auxílio-moradia nos anos 90.
Por meio de medida administrativa em março, o conselho concedeu a todos os juízes federais do país o pagamento de auxílio-moradia retroativo ao período que vai de setembro de 1994 a dezembro de 1997. A medida, extensiva aos aposentados que estavam em atividade na ocasião e também a pensionistas, foi copiada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e valerá mesmo para quem morava na mesma cidade em que trabalhava e para os já extintos juízes classistas.
Somente para os magistrados trabalhistas a soma das parcelas que seriam devidas custará mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, tomando por base o valor médio de R$ 350 mil que deverá ser pago a desembargadores dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho existentes no país. Apenas para pagar os 20 ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que têm direito ao benefício e ainda estão em atividade, a outros 30 inativos e mais quatro pensionistas serão necessários R$ 20 milhões.O valor efetivamente desembolsado será superior a isso, pois, além de 447 desembargadores e 2.552 juízes trabalhistas, o auxílio-moradia retroativo será estendido a 1.446 juízes e desembargadores federais.
Os valores serão pagos conforme disponibilidade orçamentária. Em junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pagou a primeira parcela aos seus ministros. Desembolsou R$ 573 mil para sete beneficiários que ainda estão na ativa, mais R$ 4,3 milhões para 37 inativos e outros R$ 2,3 milhões para quitar a pendência com vinte pensionistas do tribunal. O primeiro pagamento no TST ficou mais em conta. Foram gastos R$ 343,87 mil para pagar 20 ministros que estão na ativa e que têm direito ao auxílio, e R$ 586,24 mil para 34 inativos e pensionistas beneficiários.Somente para pagar os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o maior do país, que abrange a região metropolitana de São Paulo e a Baixada Santista, a fatura aos cofres públicos ficará em cerca de R$ 200 milhões.
Parte dos 64 desembargadores da ativa e os aposentados e classistas que estavam em atividade entre 1994 e 1997 já receberam uma primeira parcela do bônus, em torno de R$ 25 mil para cada um deles.A discussão acerca do auxílio-moradia retroativo à década passada começou com os Tribunais Regionais Federais da 4ª Região (sede em Porto Alegre) e 5ª Região (Recife).
Os juízes queriam ter o mesmo direito que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que em uma lei de 1992 tiveram seus salários igualados aos membros do Congresso e aos ministros de Estado. Além disso, o STF tomou também em 1992 uma decisão administrativa que incorporou a parcela do auxílio-moradia a que os parlamentares têm direito como parte integrante dos salários dos ministros do tribunal.
A idéia é que os parlamentares recebem a ajuda mesmo quando dispõem de lugar para morar (exceto os que moram em residência funcional). A única diferença é que, se não pagam aluguel, devem abater do valor recebido o Imposto de Renda devido ao fisco.Com isso, construiu-se a tese de que, para os magistrados, o auxílio tem caráter remuneratório e, portanto, seria devido como forma de fazer valer a lei que equipara seus vencimentos aos dos parlamentares.
Em relação aos membros da Câmara, a decisão de 1992 diz que "se observa que o chamado auxílio-moradia tem dois tratamentos: (a) é ressarcido integralmente ao parlamentar, quando há comprovação das respectivas despesas, ou (b) lhe é pago quando não há comprovação, com desconto do Imposto de Renda, o que significa dar a esse item natureza nitidamente remuneratória, indicada, inclusive, pela incidência de Imposto de Renda".
A Folha tentou falar com o ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, mas ele estava em viagem. O ministro Gilson Dipp, coordenador-geral do conselho, também em viagem, não foi localizado.A decisão do Conselho da Justiça Federal que amparou a reação de pagamentos em cadeia é de 7 de março deste ano. Limita-se ao período de 1994 a 1997 porque o direito reclamado pelos magistrados para os anos de 1992 e 1993 prescreveu e para os anos posteriores foram ganhos em ações judiciais.Além de fixar o período de retroatividade, a decisão do conselho fixou também os índices para reajuste dos valores: "Adoção da Ufir, até outubro de 2000, e do INPC, a partir de novembro daquele ano, com índices de correção monetária dos valores devidos".
FONTE: Folha de São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 2008 (caderno Brasil)
COMENTÁRIO DO BLOG
GENTE, é abuso demaaaaaiiiiiiiiiiis !!!
Quando o povo brasileiro vai reagir a tanto assalto aos cofres públicos?

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