Um avanço na luta contra o abuso da fé religiosa no país
A "porta do céu" custa muito caro ao povo e rende muito aos "vendedores". Parabéns ao TJMG por se posicionar contra o abuso e a exploração do povo brasileiro
A "porta do céu" custa muito caro ao povo e rende muito aos "vendedores". Parabéns ao TJMG por se posicionar contra o abuso e a exploração do povo brasileiro
Igreja é obrigada a devolver doações de fiel incapaz
A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta.
A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta.
Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel todos os dízimos e doações feitas por ele desde 1996, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A igreja foi condenada também a indenizar o fiel por danos morais em R$ 5 mil.
De acordo com laudo psiquiátrico, o fiel tem problemas mentais de caráter permanente. Por isso, foi representado por sua mãe. No processo, ela informou que o filho passou a freqüentar a Igreja Universal em 1996, onde era induzido a participar de reuniões sempre sucedidas de contribuição financeira.
As doações passaram a tomar todo o seu salário — ele trabalhava como zelador. E, por causa do agravamento de sua doença, ele foi afastado do trabalho. Desde então, passou a emitir cheques pré-datados para doar à igreja. Ele fez ainda empréstimo junto ao banco e vendeu um lote por um valor irrisório, tudo para fazer doação à igreja.
Ainda segundo o processo, "promessas extraordinárias" eram feitas ao fiel na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Teria sido vendida a ele, por exemplo, a "chave do céu". A inicial do processo narra também que qualquer pessoa que tentasse lhe mostrar ou argumentar que ele estava sendo enganado era denominada pelo "demônio", contra o qual tinha que lutar, segundo lhe foi dito e ensinado na pregação dos pastores da igreja.
Na primeira instância, o juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte ponderou que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido. O juiz de primeira instância condenou a igreja também a indenizar o fiel em mais R$ 5 mil, por danos morais.
A igreja e o fiel recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, entendeu que a interdição do incapaz apenas veio confirmar situação pré-existente.
De acordo com laudo psiquiátrico, o fiel tem problemas mentais de caráter permanente. Por isso, foi representado por sua mãe. No processo, ela informou que o filho passou a freqüentar a Igreja Universal em 1996, onde era induzido a participar de reuniões sempre sucedidas de contribuição financeira.
As doações passaram a tomar todo o seu salário — ele trabalhava como zelador. E, por causa do agravamento de sua doença, ele foi afastado do trabalho. Desde então, passou a emitir cheques pré-datados para doar à igreja. Ele fez ainda empréstimo junto ao banco e vendeu um lote por um valor irrisório, tudo para fazer doação à igreja.
Ainda segundo o processo, "promessas extraordinárias" eram feitas ao fiel na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Teria sido vendida a ele, por exemplo, a "chave do céu". A inicial do processo narra também que qualquer pessoa que tentasse lhe mostrar ou argumentar que ele estava sendo enganado era denominada pelo "demônio", contra o qual tinha que lutar, segundo lhe foi dito e ensinado na pregação dos pastores da igreja.
Na primeira instância, o juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte ponderou que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido. O juiz de primeira instância condenou a igreja também a indenizar o fiel em mais R$ 5 mil, por danos morais.
A igreja e o fiel recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, entendeu que a interdição do incapaz apenas veio confirmar situação pré-existente.
Segundo o relator, não há dúvidas de que, "mesmo antes de 1996, ano em que o autor passou a freqüentar as dependências da igreja e a fazer-lhe doações, já apresentava grave quadro de confusão mental, capaz de caracterizar sua incapacidade absoluta, já que, no laudo pericial, restou consignado que ele não reunia discernimento suficiente para a realização dos atos da vida civil".
Considerando que o fiel não tinha “condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que à mesma época (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) não apresentava tanto discernimento, os negócios jurídicos ali realizados são nulos", concluiu o relator.
Dessa forma, a igreja foi condenada a restituir ao incapaz o valor integral das doações feitas, desde 1996, a ser apurado em liquidação de sentença. O relator do caso foi acompanhado, nesse ponto, pelos desembargadores Alberto Henrique e Barros Levenhagen.
Ele confirmou também a indenização por danos morais. E foi acompanhado apenas pelo desembargador Alberto Henrique, ficando parcialmente vencido o desembargador Barros Levenhagen, que havia excluído a indenização por danos morais.
Processo 1.0024.03.965628-5/001
Fonte: Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2008
Considerando que o fiel não tinha “condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que à mesma época (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) não apresentava tanto discernimento, os negócios jurídicos ali realizados são nulos", concluiu o relator.
Dessa forma, a igreja foi condenada a restituir ao incapaz o valor integral das doações feitas, desde 1996, a ser apurado em liquidação de sentença. O relator do caso foi acompanhado, nesse ponto, pelos desembargadores Alberto Henrique e Barros Levenhagen.
Ele confirmou também a indenização por danos morais. E foi acompanhado apenas pelo desembargador Alberto Henrique, ficando parcialmente vencido o desembargador Barros Levenhagen, que havia excluído a indenização por danos morais.
Processo 1.0024.03.965628-5/001
Fonte: Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2008
Bela notícia.
ResponderExcluirGlória que boa surpresa encontrar o seu blog vou linka-lo aos meus
ResponderExcluirwww.historiaemprojetos.blogspot.com
www.mariafro.blogspot.com
eu nao tenho nem o que falar voces sao extremamente preconceituosos que Deus perdoe voces
ResponderExcluirpara quem tem uma fé definida,indepedente da religião que está seguindo.a bilia sagrada é muito clara quando se refere ao dizimo.wilson resende eu lhe peço que pegue a sua biblia se é que tem uma e abra no livro de malaquias 3 versiculo 10 onde está escrito assim;(trazei todos os dizimos a casa do tesouro para que haja mantimento na minha casa;e provai-me nisso diz o senhor dos exercitos dizimo no dicionario quer dizer 10% para quem obedece a palavra de DEUS que é a biblia sagrada devolver os dizimos do que entra nas nossas mãos é obrigação e não é crime.agua,luz,telefone,gas,imposto,combustiveis,cestas basicas,remedos,trabalhos sociais e até o papel higienico que se coloca nos banheiros das igrejas evangelicas ou catolicas são pagos com estes dizimos que na verdade é a coluna das igrejas) então antes de postar uma opinião procure primeiro ler sobre que DEUS LHE ABENÇOE GRANDEMENTE.leia a bilia lá voce vai apender muito . agora eu quero ver se voce vai ter coragem de postar meu comentario
ResponderExcluirMeu irmão está dando desenfreadamente todo o dinheiro que ganha e vendendo objetos pessoais para levantar mais dinheiro para dar a igreja. Gostaria de saber se tem alguma associação especializada em defesa das familias dos frequentadores desta MAQUINA DE FAZER DINHEIRO chamada UNIVERSAL que se sentem lesados pelas mesmas.
ResponderExcluirAguardo retorno neste blog.
As portas do Céu estão abertas para o dizimista fiel... Mas só passam por elas os santos.
ResponderExcluirestou correndo risco de morte por te dado um cheque sem fundo na fogueira santa e não tive o dinheiro para depositar na conta de terceiro pelo amor de deus me ajuda preciso teste cheque me e-meil maria-angeladesousa@bol.com.br
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